- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000729-37.2017.5.11.0151, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.1. HORA NOTURNA REDUZIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com base no descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o conhecimento do agravo interno, no particular, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 1.2. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 60, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA: 2.1 INTERVALO INTERJORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista da reclamada com base na incidência da Súmula 297 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000729-37.2017.5.11.0151. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 07/04/2025.)
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