- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020768-35.2016.5.04.0232, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/11/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NOS ÓBICES DAS SÚMULAS 333 E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada em razão dos óbices das Súmulas 333 e 126 do TST . 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o pilar decisório referente ao óbice da Súmula 126 do TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 3. FERIADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NOS ÓBICES DAS SÚMULAS 333 E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada em razão dos óbices das Súmulas 333 e 126 do TST . 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o pilar decisório referente ao óbice da Súmula 126 do TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 4. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR, CONSUBSTANCIADA NA SÚMULA 60, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DA OJ 355 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 6. GRATIFICAÇÕES E MULTA PREVISTAS NA CCT. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada em razão do óbice da Súmula 126 do TST . 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020768-35.2016.5.04.0232. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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