JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001778-90.2013.5.15.0071

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

TST – Agravo 0001778-90.2013.5.15.0071, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELO RECLAMADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO OU NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação àinovação recursal, a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento, desde que renovados. 2. Inviável, portanto, o exame da matéria neste momento processual, ante a evidenteinovação recursal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001778-90.2013.5.15.0071. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 07/04/2025.)
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