- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0101458-14.2019.5.01.0302, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista do terceiro reclamado, diante da transcrição, no início do recurso de revista e de forma desvinculada das razões recursais, dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria, em descumprimento ao rigor do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101458-14.2019.5.01.0302. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 07/04/2025.)
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