- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo 1000106-66.2021.5.02.0441, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na aplicação dos arts. 896, §§ 1.º-A, I, e 7º, da CLT e das Súmulas n.ºs 126 e 333 do TST, na medida em que se limita a alegar afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição. Observa-se, assim, que a minuta de agravo interno não devolve ao exame do Colegiado nenhum dos temas e fundamentos jurídicos dos recursos anteriores. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000106-66.2021.5.02.0441. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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