JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000174-42.2023.5.02.0442

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo 1000174-42.2023.5.02.0442, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O art. 7º, XXVI, da Constituição Federal estabelece, como direito dos trabalhadores, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Em relação ao caso concreto, o quadro fático aponta para a existência de norma coletiva que altera a base de cálculo do adicional noturno e, conforme consignado pelo próprio reclamante, houve a majoração do adicional noturno. Assim, em conformidade com o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, impõe-se reconhecer a validade da referida pactuação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000174-42.2023.5.02.0442. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000044-52.2023.5.02.0442

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que dispôs que as horas extras devem ser calculadas apenas sobre a hora normal, além de estabelecer adicional diferenciado para o labor noturno, destacando que, após a autorização da Lei nº 13.467/2017, é plenamente válida a negocia…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000044-52.2023.5.02.0442

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que dispôs que as horas extras devem ser calculadas apenas sobre a hora normal, além de estabelecer adicional diferenciado para o labor noturno, destacando que, após a autorização da Lei nº 13.467/2017, é plenamente válida a negocia…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000723-17.2017.5.02.0069

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 20/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral nº 1046, o STF fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100453-28.2021.5.01.0482

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Reconhecida a transcendência jurídica do tema, reforma-se a decisão agravada. Agravo provido a fim de prosseguir o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO…

Agravo em Recurso de Revista 0100634-73.2023.5.01.0283

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista do Reclamado para, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.