- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000044-52.2023.5.02.0442, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que dispôs que as horas extras devem ser calculadas apenas sobre a hora normal, além de estabelecer adicional diferenciado para o labor noturno, destacando que, após a autorização da Lei nº 13.467/2017, é plenamente válida a negociação quanto à estruturação da jornada laboral e ao cômputo do adicional noturno para cálculo das horas extras, notadamente diante do direcionamento dado pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000044-52.2023.5.02.0442. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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