JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000348-65.2022.5.09.0068

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000348-65.2022.5.09.0068, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 24/03/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: O pagamento da indenização prevista no art. 950 do Código Civil em parcela única é opção da parte ou insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000348-65.2022.5.09.0068. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/03/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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