JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000093-38.2023.5.09.0015

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo 0000093-38.2023.5.09.0015, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, ao fundamento de que “ não há provas nos autos de que a reclamada tenha impedido o retorno da autora”. A Corte local, considerando que autora ingressou com várias ações objetivando o restabelecimento de benefício de auxílio-doença, firmou a conclusão de que “ a própria autora não se considerou apta para retornar às suas atividades”, ressaltando que na própria inicial a autora demonstra não ter interesse em retornar às atividades na empresa ao afirmar que "diante das atividades exercidas pela reclamante dentro da empresa, qual seja, erguer bandejas e panelas para reposição do buffet, tornam impossível seu retorno ao trabalho." Assim sendo, verifico que ao decidir com o amparo nos elementos probatórios colhidos, o recurso encontra óbice intransponível na Súmula n° 126 do TST, segundo a qual é “ Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, “b”, da CLT) para reexame de fatos e provas”. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que “ não há prova robusta de que a ré tenha impedido a autora de retornar à empresa após a cessação do benefício previdenciário, não havendo, portanto, mora salarial” . Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000093-38.2023.5.09.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000135-58.2024.5.05.0017

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que determinou a reintegração do autor, ao fundamento de que, no caso, “ há prova de resistência patronal a recolocar o trabalhador de volta ao seu posto após o fim do benefício recebido junto ao INSS, por considerá-lo inapto” . As razões veiculadas no rec…

Agravo 0100411-18.2021.5.01.0081

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional negou provimento ao recurso ordinário obreiro, sob o fundamento de que não há prova de que a autora tenha sido impedida de retornar à suas atividades. Firmou a conclusão de que " a empresa não obstou o retorno da reclamante as suas atividades ". A…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011632-77.2020.5.15.0099

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2 Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000700-65.2023.5.17.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE RETORNO DA RECLAMANTE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual foi negado provimento agravo de instrumento da Reclamada, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. 2. O Tribunal…

Agravo 0020198-72.2022.5.04.0027

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.