- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo 0016482-31.2022.5.16.0018, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, ao concluir que o reclamante não faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade em virtude de trabalho com uso de motocicleta, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte. Com efeito, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que o empregado tem direito ao adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT, no caso de utilização de motocicleta no exercício das atividades laborais, como no caso dos autos. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0016482-31.2022.5.16.0018. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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