- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo 0011145-79.2020.5.15.0076, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A autoridade local negou seguimento ao recurso de revista do reclamado sob o fundamento de que este se encontra deserto, porquanto “ não comprovou o recolhimento das custas processuais, no montante de R$ 800,00.” O entendimento desta Corte é de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo processual, a teor do art. 789, § 1º da CLT, em relação a cada novo recurso, nos termos da Súmula 128, I, do TST. Ressalte-se que não se trata de recolhimento insuficiente, mas sim em total ausência do preparo, razão pela qual não há que se falar em aplicação da OJ 140 da SBDI-1 do TST ao caso. Por fim, esta Corte entende ser inaplicável ao processo do trabalho as disposições contidas no art. 1.007, 4º, do CPC. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011145-79.2020.5.15.0076. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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