- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0182200-86.2008.5.02.0042, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 14/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: " AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para analisar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento ." (voto do Exmo. Sr. Ministro Relator Vieira de Mello Filho proferido na sessão de julgamento de 18/02/2020). " AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO . Constatada possível violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista ." (voto do Exmo. Sr. Ministro Relator Vieira de Mello Filho proferido na sessão de julgamento de 18/02/2020). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . Prejudicada a análise dos temas remanescente do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0182200-86.2008.5.02.0042. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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