- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000286-15.2018.5.02.0077, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre as questões essenciais ao equacionamento da lide deduzidas nos declaratórios, notadamente quanto à existência de prova documental que revela o exercício de função ou cargo de confiança no período anterior a 2005 e à forma de quitação do auxílio-alimentação desde o início da contratualidade , questões imprescindíveis à análise da pretensão recursal. Assim, resulta evidente a configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000286-15.2018.5.02.0077. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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