Embargos de Declaração 0024285-52.2021.5.24.0091
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. ÓBICE PRECONIZADO PELA SÚMULA N° 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao não conhecer do agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista, em face d…