- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo 1001411-97.2018.5.02.0471, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 218/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese, o agravo de instrumento não foi conhecido, por ausência de observância ao princípio da dialeticidade, uma vez que não impugnado, pela parte, o óbice da Súmula 218/TST, adotado como fundamento primordial e autônomo para denegar seguimento ao recurso de revista. No entanto, a Reclamada, no agravo, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a afirmar ter atendido os requisitos do art. 896, §2º da CLT e indicado ofensa direta e literal de artigos constitucionais, além de renovar os temas trazidos no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001411-97.2018.5.02.0471. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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