JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000766-23.2018.5.13.0006

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/04/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000766-23.2018.5.13.0006, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/04/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . SERVIÇO PÚBLICO . ADMISSÃO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 PELO REGIME DA CLT. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL . TRANSPOSIÇÃO DE REGIMES. DEPÓSITOS DO FGTS . Conforme dispõe o art. 894, § 2º, da CLT, a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Confirma-se a decisão da Presidência de Turma que denegou seguimento aos embargos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000766-23.2018.5.13.0006. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 30/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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