JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100364-78.2022.5.01.0026

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo 0100364-78.2022.5.01.0026, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LABOR AOS DOMINGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST PORQUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O ÓBICE APLICADO PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se que o despacho de admissibilidade a quo denegou seguimento ao recurso de revista, que tramita em rito sumaríssimo, com fulcro no art. 896, §9º, da CLT, sob o argumento de que “a análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal ”. Porém, a reclamada, em suas razões de agravo de instrumento, de fato, não se contrapôs especificamente a esse fundamento (art. 896, § 9º, da CLT), limitando-se a argumentar que, em relação ao referido tema, restaram ofendidos os arts. 62 e 818 da CLT, o que ensejou a correta aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST pela decisão ora agravada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100364-78.2022.5.01.0026. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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