- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2025
- Data de publicação
- 05/03/2024
TST – Agravo 0000365-81.2022.5.10.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/04/2025, p. 05/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO SEM FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. Como restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice nos arts. 896, §§ 1.º-A e 9.º, da CLT e nas Súmulas 126 e 266 do TST. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a tecer considerações genéricas acerca da admissibilidade do recurso de revista, não investindo de forma objetiva contra os fundamentos da decisão ora agravada. Desatendido, portanto, o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000365-81.2022.5.10.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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