JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100765-98.2021.5.01.0483

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo 0100765-98.2021.5.01.0483, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. VERBAS RESCISÓRIAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELO DESPACHO AGRAVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece prosperar o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática porquanto, na hipótese, a parte agravante não impugna o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, no caso, a Súmula nº 126 do TST. Logo, o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “ não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100765-98.2021.5.01.0483. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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