JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001409-27.2023.5.02.0383

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001409-27.2023.5.02.0383, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, diante da existência de prova da fidúcia especial, o reclamante se encontrava inserido no regime do artigo 224, § 2º, da CLT. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001409-27.2023.5.02.0383. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000434-25.2023.5.02.0053

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso…

Agravo 1001464-46.2018.5.02.0708

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base no exame das provas, concluiu que a trabalhadora bancária exercia função de maior fidúcia que a diferenciava do exercício de atividades meramente burocráticas do banco, razão pela qual, reformando a sentença, a enquadrou na…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001192-16.2020.5.02.0083

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria pos…

Agravo 0000895-18.2018.5.09.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. ART. 224, § 2º, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. A Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que, na espécie, não se verifica a especial fidúcia caracterizadora da exceção prevista no ar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001642-08.2019.5.02.0078

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/08/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO IDENTIFICADO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do réu. 2. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.