JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001191-20.2012.5.15.0066

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
13/05/2020

TST – Agravo 0001191-20.2012.5.15.0066, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/05/2020, p. 13/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral (Tema 181). Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001191-20.2012.5.15.0066. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/05/2020. Juntado aos autos em 13/05/2020.)
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