Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010724-45.2024.5.15.0110
8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – ESTABILIDADE GESTACIONAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010724-45.2024.5.15.0110. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgame…