Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010679-45.2022.5.15.0002
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010679-45.2022.5.15.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julga…