JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000020-75.2021.5.05.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000020-75.2021.5.05.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Cláusula 11ª da CCT DOS BANCÁRIOS. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A discussão dos autos é sobre a validade da Cláusula 11ª da CCT dos bancários que prevê a possibilidade de compensação entre a gratificação de função e o pagamento de horas extras a partir da sexta diária, deferidas em razão da ausência de especial fidúcia do bancário. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores discussões, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta, que não é a hipótese dos autos. Logo, merece ser mantido o acórdão regional que, no período de vigência das CCTs 2018/2020 e 2020/2022, determinou seja aplicado o teor da sua cláusula 11, devendo ser deduzidas as horas extras deferidas nesta demanda com o valor percebido pela autora a título de gratificação da função de cargo de confiança, pois em consonância com a jurisprudência da Suprema Corte. Jurisprudência. Recurso de revista não conhecido. II – RECURSO DE REVSITA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Pleno desta Corte, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004) firmou entendimento de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Dessa forma, o acórdão regional ao condenar o reclamado ao pagamento do referido intervalo em período posterior à Lei nº 13.467/2017, dissentiu da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. BIS IN IDEM. O Tribunal Pleno desta Corte ao apreciar o IRR - 10169-57.2013.5.05.0024 alterou a redação da Orientação Jurisprudencial n° 394 da SBDI-1 do TST e firmou tese no sentido de que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem, todavia, modulou os efeitos desse entendimento apenas às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023, que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000020-75.2021.5.05.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000890-35.2021.5.05.0196

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que aplicou ao contrato de trabalho da autora o § 1º da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários de 2018, que prevê a compensação e/ou dedução da gratificação paga ao empregado com as hor…

Recurso de Revista 0001289-82.2017.5.05.0009

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NAS DEMAIS PARCELAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-I. EFEITO CASCATA. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista com Embargos de Repercussão Geral nº 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/03/2023), no qual se analisava possível alteração do enten…

Agravo 0010253-20.2021.5.03.0061

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: I – AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão gera…

Recurso de Revista 0000755-25.2022.5.23.0022

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. 2. A matéria em debate é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do ST…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000399-34.2019.5.02.0044

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Atendidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso e diante de possível afronta ao art. 7º, XXVI da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para se adentrar o exame …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.