- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001105-23.2021.5.02.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. Segundo o Tribunal Regional a reclamante confessou que a jornada de trabalho era corretamente registrada. Nesse cenário fático-probatório, não há como divergir da Corte local, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL. Com fundamento na prova oral colhida em audiência, o Tribunal Regional concluiu que não restaram comprovados os fatos alegados na exordial, nem tampouco a prática reiterada de qualquer conduta por parte da reclamada que ensejasse sua condenação na pretendida indenização por dano moral. Nesse cenário fático-probatório, não há como divergir da Corte local, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001105-23.2021.5.02.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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