JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010085-21.2021.5.15.0049

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010085-21.2021.5.15.0049, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 – INTERVALO INTRAJORNADA. Registrada, portanto, a validade dos registros juntados aos autos, e corroborados pela prova oral, a desconstituição da decisão do TRT desafia o reexame do conjunto fático-probatório retratado nos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – DANOS MORAIS. ASSÉDIO NÃO COMPROVADO (SÚMULA 126 DO TST). A conclusão da Corte de origem acerca da ausência de prova da imposição de metas abusivas, bem como de penalidades relacionadas à produtividade da autora, decorreu da análise do contexto fático-probatório dos autos. A revisão do acórdão nesse sentido encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010085-21.2021.5.15.0049. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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