- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000675-06.2020.5.09.0965, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST . Demonstrada possível má-aplicação da Súmula 85, IV, do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível má-aplicação da Súmula 85, IV, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. TEMA 19 DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação em razão da prestação de horas extras habituais e do labor nos sábados destinados à compensação. No entanto, manteve a sentença que determinou a observância da Súmula 36 do TRT da 9.ª Região, a fim de que o pagamento de horas extras com adicional decorrente das horas excedentes à duração semanal de 44 horas ocorra somente nas semanas em que o acordo de compensação não houver sido cumprido. Com efeito, de acordo com o entendimento desta Corte, a prestação habitual de horas extras invalida integralmente o sistema de compensação de horário, razão pela qual não merece prosperar a tese jurídica firmada na Súmula 36 do TRT da 9.ª Região que impõe a aferição semanal da validade do acordo compensatório. Tema 19 de Incidente de Recursos Repetitivos do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000675-06.2020.5.09.0965. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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