- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Agravo 0001358-40.2019.5.12.0045, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO MAL APARELHADO. O conhecimento do recurso de revista nos processos submetidos ao rito sumaríssimo se dá apenas por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, e da Súmula 442 do TST. Desse modo, inviável a análise do apelo pelas indigitadas violações infraconstitucional e pela divergência jurisprudencial veiculadas nas razões do recurso de revista. No tocante à alegação de violação dos arts. 5º, XXXV e 96, X, da Constituição Federal, verifica-se que não foram veiculadas no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001358-40.2019.5.12.0045. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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