JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000811-13.2018.5.09.0661

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo 0000811-13.2018.5.09.0661, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. ILEGALIDADE DOS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DO PIV . Hipótese em que a decisão agravada condenou a reclamada ao pagamento de danos morais pela restrição ao uso do banheiro, uma vez que o tempo gasto com as necessidades básicas impactava na medição do Prêmio de Incentivo Variável - PIV. Esta Corte Superior entende que o poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, contudo, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. Assim, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em hipóteses como a dos autos, a restrição do uso do banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado, ofendendo sua dignidade. Tal procedimento revela abuso aos limites do poder diretivo do empregador , passível de indenização por dano moral. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000811-13.2018.5.09.0661. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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