Agravo 0000887-28.2023.5.07.0011
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-base, nos termos do regulamento interno da reclamada. A jurisprudência desta Corte Superior fixou o entendimento de que a adoção do salário-base do empregado, para fi…