JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000887-28.2023.5.07.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo 0000887-28.2023.5.07.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-base, nos termos do regulamento interno da reclamada. A jurisprudência desta Corte Superior fixou o entendimento de que a adoção do salário-base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, previsto na norma interna, decorre da mera liberalidade do empregador, aderindo ao contrato de trabalho, não havendo falar em aplicação do disposto na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes da SDI-1 e Turmas. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000887-28.2023.5.07.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000595-89.2023.5.10.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-base, nos termos do regulamento interno da reclamada. A jurisprudência desta Corte Superior fixou o entendimento de que a adoção do salário-base do empregado, para fi…

Agravo 0000068-85.2024.5.20.0014

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-base, nos termos do regulamento interno da reclamada. A jurisprudência desta Corte Superior fixou o entendimento de que a adoção do salário-base do empregado, para fi…

Agravo 0000163-28.2024.5.13.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-base, nos termos do regulamento interno da reclamada. A jurisprudência desta Corte Superior fixou o entendimento de que a adoção do salário-base do empregado, para fi…

Agravo 0024998-20.2023.5.24.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-base, nos termos do regulamento interno da reclamada. A jurisprudência desta Corte Superior fixou o entendimento de que a adoção do salário-base do empregado, para fi…

Agravo 0001185-97.2018.5.11.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte Superior fixou o entendimento de que a adoção do salário-base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, previsto na norma interna, decorre da mera liberalidade do empregador, aderindo ao contrato de trabalho…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.