JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000562-73.2022.5.10.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo 0000562-73.2022.5.10.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º, A, IV, DA CLT). A parte não transcreveu o trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso de revista para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Nos termos do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso de revista e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000562-73.2022.5.10.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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