- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Agravo 0000766-09.2021.5.10.0812, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO . SÚMULA N.º 422 DO TST. Na hipótese, negou-se seguimento ao agravo de instrumento da reclamada sob o fundamento de que, em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada no recurso de revista, a recorrente não cumpriu os requisitos do artigo 896, § 1 . º-A, IV, da CLT, pois deixou de transcrever, nas razões do apelo, o trecho da petição de embargos de declaração em que pedido o pronunciamento do Tribunal acerca da matéria de fundo. Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante limitou-se a renovar as questões de mérito, não se insurgindo contra o óbice processual utilizado como fundamento da decisão agravada . Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000766-09.2021.5.10.0812. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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