JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0066700-44.2006.5.02.0073

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0066700-44.2006.5.02.0073, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO QUE AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. No caso concreto, a matéria de mérito apresentada nas razões de recurso de revista se baseia na legislação infraconstitucional, não havendo, assim, a necessária violação direta ao texto constitucional, o que resulta na aplicação do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0066700-44.2006.5.02.0073. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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