- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo 0159200-19.2006.5.02.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. Do cotejo da decisão denegatória com as razões de agravo, verifica-se que a parte não logra êxito em desconstituir os seus fundamentos. De acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença está restrita à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. Analisando o recurso de revista das págs. 1001-1009, verifica-se que a parte não indicou, efetivamente, nenhum dispositivo constitucional tido como violado, não atendendo ao comando previsto no artigo 896, § 2º, da CLT para o conhecimento do apelo em fase de execução. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0159200-19.2006.5.02.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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