JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010926-31.2016.5.15.0036

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0010926-31.2016.5.15.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, esta c. Turma, em relação ao adicional de insalubridade, no v. acórdão ora embargado, explicitou que a insalubridade não decorreu da simples exposição do trabalhador a raios solares, mas da constatação, pelo perito, do excesso de calor no ambiente de trabalho, ou seja, nas condições previstas na NR 15, Anexo 3, da Portaria nº 3.214/78 do MTE, circunstância que ensejou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 desta Corte. Por estar a decisão devidamente fundamentada, não há de se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010926-31.2016.5.15.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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