JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000751-53.2011.5.15.0100

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000751-53.2011.5.15.0100, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PAUSAS PREVISTAS NA NR -31. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. Turma, em relação ao adicional de insalubridade, fora devidamente explicitado no v. acórdão ora embargado que a insalubridade não decorreu da simples exposição do trabalhador a raios solares, mas da constatação, pelo perito, do excesso de calor no ambiente de trabalho, ou seja, nas condições previstas na NR 15, Anexo 3, da Portaria nº 3.214/78 do MTE, circunstância que ensejou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 desta Corte. 3. Quanto ao direito às pausas previstas na NR-31 do MTE, evidenciou-se que o v. acórdão regional estava em desacordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, que entende aplicável por analogia o art. 72 da CLT aos trabalhadores rurais, como no caso . 4. No que se refere ao tempo à disposição, fora aplicada a jurisprudência desta Corte, amparada na Súmula 366/TST, a consideração dos minutos gastos pelo empregado na espera pelo transporte fornecido pela empresa ao final da jornada, como tempo à disposição do empregador. 5. Por estar a decisão devidamente fundamentada, não há de se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000751-53.2011.5.15.0100. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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