Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020535-71.2020.5.04.0305
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/04/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/ddsm/hks EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020535-71.2020.5.04.0305. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)