Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000235-59.2020.5.09.0011
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/04/2025
EMENTA: CMB/ge/barb/cmb EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000235-59.2020.5.09.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)