JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0020087-36.2021.5.04.0282

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Recurso de Embargos 0020087-36.2021.5.04.0282, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO PARA CONCESSÃO PREENCHIDO. O Tribunal Pleno dessa Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que " o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ". Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020087-36.2021.5.04.0282. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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