JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011263-60.2020.5.18.0015

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011263-60.2020.5.18.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM DESFAVOR DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão relativa à execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre o crédito trabalhista deferido em Juízo, em desfavor de empresa em recuperação judicial, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 128.272,77, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 333 do TST) subsiste, acrescido dos obstáculos da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011263-60.2020.5.18.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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