JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020426-34.2021.5.04.0851

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020426-34.2021.5.04.0851, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: IGM/slr I) AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre pagamento do adicional de 100% em descanso semanal remunerado e feriados, adicional noturno e hora ficta noturna , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 296 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 59.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. II) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre intervalo intrajornada , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 126 do TST , detectada no despacho de admissibilidade a quo , bem como da Súmula 442, I, do TST , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Agravante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 126 e 422, I, do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020426-34.2021.5.04.0851. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0020426-34.2021.5.04.0851

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 01/04/2025

EMENTA: IGM/slr I) AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre pagamento do adicional de 100% em descanso semanal remunerado e feriados, adicional noturno e hora ficta noturna , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 296 do TST contamina…

Agravo de Instrumento 0020439-26.2022.5.04.0551

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/02/2025

EMENTA: IGM/slr I) AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional de 100% sobre horas extras decorrentes de intervalo intrajornada em caso de trabalho em dia de repouso ou feriados, adicional noturno e hora ficta noturna , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos…

Agravo de Instrumento 0020439-26.2022.5.04.0551

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/02/2025

EMENTA: I) AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional de 100% sobre horas extras decorrentes de intervalo intrajornada em caso de trabalho em dia de repouso ou feriados, adicional noturno e hora ficta noturna, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetr…

Agravo de Instrumento 0011283-48.2023.5.15.0009

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/04/2025

EMENTA: IGM/tk AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, incorporação do percentual fixo de 16,66% ao descanso semanal remunerado e condenação de beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenh…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011670-73.2017.5.15.0009

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 01/04/2025

EMENTA: IGM/fb/vb AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista e o agravo de instrumento obreiro, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, descontos salariais e incorporação do percentual fixo ao descanso semanal remunerado , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.