Embargos de Declaração 1001718-11.2019.5.02.0085
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA - REJEIÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001718-11.2019.5.02.0085. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)