Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100489-97.2019.5.01.0431
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REJEIÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA As possibilidades de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100489-97.2019.5.01.0431. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN P…