Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011276-91.2021.5.03.0031
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimen…