Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100675-75.2023.5.01.0045
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de…