JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010902-24.2015.5.15.0008

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010902-24.2015.5.15.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. Nos termos da Súmula 287 desta Corte Superior, "a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência bancária é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de cargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT". Demonstrado o exercício da função de Gerente-Geral de agência (Súmula 126/TST), aplica-se o art. 62, II, da CLT. 2. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. A Corte regional assevera que a rescisão do contrato de trabalho partiu de iniciativa do autor, inexistindo prova de que tenha havido vício de vontade. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 3. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. A verificação dos argumentos do reclamante, no sentido de que são devidas diferenças salariais por acúmulo de funções, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento não permitido nesta esfera extraordinária (TST, Súmula 126). 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA RECLAMADA. Mantida a improcedência da reclamação trabalhista, resta prejudicada a análise do tema. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010902-24.2015.5.15.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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