JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011250-59.2014.5.01.0075

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011250-59.2014.5.01.0075, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR TRANSPORTE DE VALORES. Os arestos apresentados não servem para o fim de demonstração de divergência jurisprudencial, porquanto não abrangem todos os fundamentos em que está embasada a decisão recorrida (Súmulas nos 23 e 296 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da CLT, não se cogita de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 17.09.2009 E 30.09.2010. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não ficou comprovado o exercício de cargo de confiança no período em questão. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. A potencial contrariedade à Súmula 287 do TST encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. "A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT" (Súmula 287 do TST). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011250-59.2014.5.01.0075. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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