- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011860-92.2017.5.03.0163, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA - MINUTOS RESIDUAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não apreciada a controvérsia relativa ao tempo à disposição da Empregadora, sob o prisma da existência ou validade de normas coletivas dispondo sobre o tempo gasto com deslocamento entre a portaria da empresa e o posto de trabalho, troca de uniforme, higiene pessoal e alimentação, e tampouco opostos Embargos de Declaração para vê-la prequestionada, resta caracterizada a preclusão da matéria veiculada no Recurso de Revista, por ausência de prequestionamento. Óbice da Orientação Jurisprudencial nº 256 da SBDI-1 e Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011860-92.2017.5.03.0163. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.