Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025266-89.2014.5.24.0006
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MORAIS – RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO – NÃO CARACTERIZADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025266-89.2014.5.24.0006. Relator(a): MA…